Como calculamos
Aqui estão as fórmulas, as tabelas e as escolhas de cada calculadora. Referências conferidas em 21/10/2026.
Conta de luz
- Tarifa: TE + TUSD da tarifa de aplicação residencial B1, modalidade convencional, sem tributos e sem bandeira, dos dados abertos da ANEEL ("Tarifas de aplicação das distribuidoras de energia elétrica"). Tabela gerada em 21/10/2026, com as tarifas vigentes em 21/10/2026. Cada distribuidora mostra a resolução homologatória e a vigência. Você sempre pode digitar a tarifa da sua fatura.
- Bandeira: valor por kWh consumido, sem tributos (REH ANEEL nº 3.306/2024): verde R$ 0,000; amarela R$ 1,885; vermelha patamar 1 R$ 4,463; vermelha patamar 2 R$ 7,877 a cada 100 kWh. Em outubro de 2026: verde.
- Taxa mínima: custo de disponibilidade de 30, 50 e 100 kWh (monofásico, bifásico e trifásico; ANEEL, REN 1.000/2021, art. 291). Abaixo dele, a energia é cobrada pelo mínimo; a bandeira incide só sobre o consumo real.
- Tributos "por dentro": total = (energia + bandeira) ÷ (1 − ICMS − PIS/Cofins). O ICMS incide sobre a TUSD, porque a exclusão prevista na LC 194/2022 está suspensa pelo STF (ADI 7195) e o STJ decidiu que a TUSD integra a base (Tema 986). Algumas distribuidoras calculam em cascata, ÷ [(1 − PIS/Cofins) × (1 − ICMS)]; a diferença é pequena.
- PIS/Cofins: estimativa editável de 5,5% somados. O valor real muda todo mês e por distribuidora (exemplo: RGE, outubro de 2026, 1,06% + 4,86%).
- Iluminação pública: valor digitado, somado no fim, sem tributos.
- Fora da simulação: Tarifa Social e descontos de baixa renda, tarifa branca, juros, multas e serviços de terceiros.
ICMS residencial por estado
| Estado | Alíquota | Faixas por consumo | Fonte | Confiança |
|---|---|---|---|---|
| AC | 19,0% | — | Alíquota geral do Acre (RICMS/AC) | só fontes secundárias |
| AL | 21,5% | — | Lei estadual 9.776/2025: alíquota geral de 20,5% desde 01/04/2026, mais 1% do Fecoep | alíquota geral do estado e faturas |
| AM | 20,0% | — | Alíquota geral do Amazonas | alíquota geral do estado e faturas |
| AP | 18,0% | — | Alíquota geral do Amapá | alíquota geral do estado e faturas |
| BA | 20,5% | — | Alíquota geral da Bahia (20,5%) | alíquota geral do estado e faturas |
| CE | 20,0% | — | Lei estadual 18.305/2023 (20% desde 01/01/2024) | alíquota geral do estado e faturas |
| DF | 20,0% | — | Decreto distrital 45.490/2024 (alíquota geral de 20%). Há referência a 12% até 200 kWh em texto antigo do regulamento, não confirmada para 2026 | alíquota geral do estado e faturas |
| ES | 17,0% | — | Lei estadual 7.000/2001, art. 20, I, "a"; parecer SEFAZ-ES | conferida na lei ou na distribuidora |
| GO | 19,0% | — | Alíquota geral de Goiás (CTE/GO, art. 20, I) | alíquota geral do estado e faturas |
| MA | 23,0% | — | Lei estadual 12.426/2024 (alíquota geral de 23% desde 23/02/2025) | só fontes secundárias |
| MG | 18,0% | — | RICMS/MG e faturas da Cemig de 2026 | conferida na lei ou na distribuidora |
| MS | 17,0% | — | Faturas da Energisa MS de 2025 e 2026 | alíquota geral do estado e faturas |
| MT | 17,0% | até 100 kWh: 0%; até 150 kWh: 10% (vale para a conta toda) | SEFAZ-MT: isento até 100 kWh; de 101 a 150 kWh, carga de cerca de 10%; acima, 17% | alíquota geral do estado e faturas |
| PA | 19,0% | até 100 kWh: 0%; até 150 kWh: 15% (vale para a conta toda) | Lei estadual 2.949/2023 (19%); RICMS/PA: isento até 100 kWh e carga de 15% de 101 a 150 kWh | alíquota geral do estado e faturas |
| PB | 20,0% | — | Alíquota geral da Paraíba | alíquota geral do estado e faturas |
| PE | 20,5% | — | Alíquota geral de Pernambuco (20,5%) | alíquota geral do estado e faturas |
| PI | 22,5% | — | Lei estadual 8.558/2024 (alíquota geral de 22,5% desde 01/04/2025) | só fontes secundárias |
| PR | 19,0% | — | Lei estadual 21.850/2023; aplicação de 19% confirmada por distribuidora (Cocel) | conferida na lei ou na distribuidora |
| RJ | 24,0% | até 50 kWh: 0%; até 300 kWh: 18% (vale para a conta toda) | Light/Sinfrerj: isento até 50 kWh; 18% de 51 a 300 kWh; acima de 300 kWh, 20% + 4% de FECP | alíquota geral do estado e faturas |
| RN | 20,0% | — | Alíquota geral do Rio Grande do Norte | só fontes secundárias |
| RO | 19,5% | até 220 kWh: 17% (vale para a conta toda) | Lei estadual 2.938/2012 (SEFIN-RO): 17% até 220 kWh; acima, a alíquota geral (19,5%) | alíquota geral do estado e faturas |
| RR | 20,0% | — | Alíquota geral de Roraima | só fontes secundárias |
| RS | 17,0% | até 50 kWh: 12% (vale para a conta toda) | RGE: 12% até 50 kWh; acima, 17% sobre a conta toda | conferida na lei ou na distribuidora |
| SC | 17,0% | até 150 kWh: 12% (só a parte de cada faixa) | Lei estadual 10.297/1996, art. 19: 12% nos primeiros 150 kWh e 17% no restante | alíquota geral do estado e faturas |
| SE | 20,0% | — | Alíquota geral de 19% mais 1% do Funpobreza | alíquota geral do estado e faturas |
| SP | 18,0% | até 90 kWh: 0%; até 200 kWh: 12% (vale para a conta toda) | RICMS/SP, art. 52 e Anexo I, art. 29 (isenção até 90 kWh até 31/12/2026); 12% de 91 a 200 kWh; acima, 18% sobre a conta toda | conferida na lei ou na distribuidora |
| TO | 20,0% | — | Alíquota geral do Tocantins; faturas da Energisa TO | alíquota geral do estado e faturas |
Escolha documentada: nos estados com faixas, a alíquota da faixa do consumo vale para a conta inteira (é como as distribuidoras de SP e RS aplicam). Em Santa Catarina, a lei fala em "primeiros 150 kWh", e aplicamos 12% só nessa parte. Isenções só para baixa renda não entram. Onde não confirmamos a lei estadual, usamos a alíquota geral do estado (pela LC 194/2022 a energia não pode pagar mais que ela). No Rio de Janeiro, as fontes divergem sobre o adicional do FECP abaixo de 300 kWh; usamos 18% sem adicional. No Distrito Federal, usamos 20% para todos os consumos.
Consumo de aparelhos, chuveiro e ar-condicionado
- Consumo: kWh por mês = potência (W) × horas por dia × dias ÷ 1.000 × quantidade. Custo = kWh × tarifa com tributos (exemplo de R$ 1,00 por kWh, editável).
- Aparelhos: potência e uso médios da tabela de consumo do Procel/Eletrobras; aparelhos que não estão nela (TV LED, notebook, air fryer, lâmpada LED, chuveiro de 5.500 W, ar de 9.000 e 12.000 BTU) usam potências comuns de etiqueta, marcadas como exemplo. Geladeira e freezer: horas equivalentes que reproduzem o consumo mensal da tabela (30, 55 e 50 kWh).
- Chuveiro: kWh = potência × minutos ÷ 60 × banhos por dia × 30 ÷ 1.000, nas posições inverno e verão.
- Ar-condicionado pela potência: potência elétrica × horas × dias ÷ 1.000, com o compressor ligado o tempo todo (pior caso do convencional). Inverter = convencional × (1 − economia), com 40% de economia como premissa editável (não há valor oficial único).
- Ar-condicionado pela etiqueta: o consumo em kWh/mês da etiqueta do PBE/Inmetro considera 1 hora de uso por dia; o gasto = consumo da etiqueta ÷ 1 h × horas de uso × dias ÷ 30. O campo de horas da etiqueta é editável.
BTU do ar-condicionado
Estimativa simplificada usada por fabricantes e instaladores, não uma norma: 600 BTU/h por m² (800 com sol da tarde) + 600 por pessoa a partir da 2ª + 600 por aparelho eletrônico. Sugerimos a primeira capacidade comercial igual ou maior. O dimensionamento correto é o cálculo de carga térmica (ABNT NBR 16401).
Energia solar
- Consumo a compensar: consumo médio − taxa mínima da ligação (que continua sendo cobrada).
- kWp = consumo a compensar ÷ (HSP × 30 × 0,80). HSP: irradiação média anual no plano inclinado no ângulo da latitude, voltado para o norte, da capital do estado (CRESESB/CEPEL, SunData v3.0, base Atlas Brasileiro de Energia Solar 2017, consultado em 21/10/2026). Você pode digitar o HSP da sua cidade.
- Placas = kWp × 1.000 ÷ potência da placa, para cima. Área: 2,6 m² por placa de 550 W.
- Economia = conta sem solar − conta com solar. Com solar: energia comprada = consumo − geração usada (no mínimo a taxa mínima), mais o fio B sobre a energia injetada na rede. Supomos que 30% da geração é consumida na hora e não passa pela rede.
- Fio B (Lei 14.300/2022, art. 27): 2023: 15%; 2024: 30%; 2025: 45%; 2026: 60%; 2027: 75%; 2028: 90%; de 2029 em diante, a regra da ANEEL. Valor do fio B: componente TUSD_FioB da tarifa residencial de cada distribuidora (ANEEL, dados abertos "Componentes Tarifárias"); quando não está disponível, estimamos 45% da TUSD. O fio B leva ICMS (alíquota geral do estado) e PIS/Cofins por dentro.
- Payback simples = investimento ÷ (economia por mês × 12), com custo de R$ 3.500 por kWp como exemplo editável. Sem juros, reajuste de tarifa, troca do inversor nem perda de rendimento das placas.
Bitola de fio e disjuntor (NBR 5410)
- Corrente: I = P ÷ V (fator de potência 1), para circuitos de 2 condutores carregados (fase-neutro ou fase-fase).
- Capacidade de condução: cobre, PVC 70 °C, 30 °C, método de referência B1, 2 condutores carregados (NBR 5410, tabela 36): 1,5 mm² = 17,5 A; 2,5 mm² = 24 A; 4 mm² = 32 A; 6 mm² = 41 A; 10 mm² = 57 A; 16 mm² = 76 A; 25 mm² = 101 A; 35 mm² = 125 A; 50 mm² = 151 A; 70 mm² = 192 A; 95 mm² = 232 A; 120 mm² = 269 A. Conferida em catálogos de fabricantes de cabos e material didático que reproduzem a norma.
- Correções: temperatura (tabela 40: 25 °C = 1,06; 30 °C = 1,00; 35 °C = 0,94; 40 °C = 0,87; 45 °C = 0,79) e agrupamento de circuitos no mesmo eletroduto (tabela 42: 1 = 1,00; 2 = 0,80; 3 = 0,70; 4 = 0,65; 5 = 0,60; 6 = 0,57).
- Disjuntor: corrente do circuito ≤ corrente nominal ≤ capacidade corrigida do fio, entre os valores comerciais 6, 10, 16, 20, 25, 32, 40, 50, 63, 70, 80, 100, 125 A (NBR NM 60898). Com disjuntores dessa norma, a condição de sobrecarga I2 ≤ 1,45 × Iz da NBR 5410 fica atendida.
- Queda de tensão: até 4% no circuito terminal (NBR 5410, 6.2.7). ΔV = 2 × ρ × L × I ÷ S, com ρ = 0,0206 Ω·mm²/m (cobre a 70 °C) e fator de potência 1. A reatância dos fios, desprezível nessas seções, não entra.
- Seções mínimas: 1,5 mm² para iluminação e 2,5 mm² para tomadas e aparelhos (NBR 5410, tabela 47).
- Não calculamos circuitos trifásicos, motores, alimentadores de quadro nem aterramento. Instalação elétrica deve ser feita por profissional habilitado, conforme a NBR 5410.
Conversor de potência
1 cv = 735,49875 W; 1 hp = 745,69987 W; 1 W = 3,412142 BTU/h; 1 TR = 12.000 BTU/h; kW = kVA × fator de potência (0,8 como padrão editável).
Carro elétrico
kWh da tomada = kWh/100 km × km ÷ 100 ÷ (1 − perdas), com 10% de perdas na recarga como premissa. O PBE Veicular informa o consumo em MJ/km: kWh/100 km = MJ/km × 100 ÷ 3,6. Combustível: km ÷ km/l × preço por litro, com preços de exemplo editáveis.
Limites
As calculadoras dão estimativas. O valor exato da conta está na sua fatura. Projeto e instalação elétrica são de responsabilidade de profissional habilitado.
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